Lei nº 5.734/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA PATOENSE, E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica Instituído no âmbito do Município de Patos-PB, o dia municipal em defesa das prerrogativas da advocacia patoense, a ser celebrado no dia 01 de Outubro.
O dia municipal em defesa das prerrogativas da advocacia patoense tem como propósito a propagação de informações sobre as prerrogativas do advogado no Município de Patos-PB, como palestras informativas e criação de programas específicos voltados ao tema.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
Autoria: Vereador José Italo Gomes Candido