Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

108

1951

30 de Dezembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a planejar, orçar o construir Estradas carroçáveis, inter-distritais.


LEI N° 108
    Autoriza o Poder Executivo a planejar, orçar o construir Estradas carroçáveis, inter-distritais.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica autorizado o Poder Executivo a planejar, orçar e construir uma estrada carroçavel ligando o Distrito de São José do Bonfim do Distrito de Cacimba de Areia, naste Munipio.
          Art. 2º.   A presente lei será cumprida desde a execução da Lei nº 89, que autoriza o Executivo a adquirir conjuntos mecanizados revogando-se as disposições em contrario 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1951, 63º, DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            - Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo