Art. 1º.
Fica denominada de rua Profs. Maria José de Lima a artéria localizada entre às ruas Felizardo Leite e Pedro Firmino, no Bairro da Liberdade, nas proximidades do campo do Esporte, nesta cidade, que se encontra sem denominação oficial.
Art. 2º.
Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.