Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

109

1951

31 de Dezembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a construir Mictório Público nesta cidade.


LEI Nº 109
    Autoriza o Poder Executivo a construir Mictório Público nesta cidade.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta a eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Mictorio Público nesta cidade, em local designado por técnicos em assuntos urbanisticos sanitários.
          Art. 2º.   A medida visada na presente Lei terá sua objetivação desde que forem concluidos os trabalhos de saneamento desta cidade, revogardo-se as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EN 31 DE DEZEMBRO DE 1951, 63° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            - Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo