DENOMINA DE TRAVESSA CÍCERO JOSÉ DE SOUSA, UMA ARTÉRIA, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.Fica denominada de travessa Cicero José de Sousa a artéria localizada entre ás Ruas Pedro II e Duque de Caxias, nas proximidades da rua do Prado, que se encontra sem denominação oficial.
Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 24 de Novembro de 1981.