Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1392

1981

24 de Novembro de 1981

DENOMINA RUA POETA JOSÉ MONTEIRO GUEDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1.392/81 de 24 Nov 81, 

 

    DENOMINA RUA POETA JOSÉ MONTEIRO GUEDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.   Fica denominada Rua Poeta José Monteiro Guedes Uma artéria desta cidade, localizada no Bairro do Jatobá, identificada pela Rua Projetada, atravessando a Av. Manuel Mota, seguindo paralelamente com a Rua Antonio Gonçalves, passando na frente do Bar de Antonio Davd, ao lado do CEU e limitando-se com os terrenos de João Dudu.
          Art. 2º.   A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 24 de Novembro de 1981. 

               

              Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA 

              Prefeito Constitucional 

               

              Autor: Juraci Dantas de Sousa