Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de $33.800,00 (trinta e três mil e oitocentos cruzeiros), correspondente ao pagamento dos juros e demais obrigaçõesdo Municipio decorrentes do contrato de empréstimo com a Caixa Economica Federal, para construção do Mercado Público local.
Art. 2º.
A presente lei vigorará a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.