Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1395

1981

30 de Novembro de 1981

DENOMINA TRAVESSA FRANCISCO CARNEIRO BASTO FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,


LEI Nº 1.395/81 de 30 Nov 81.

 

    DENOMINA TRAVESSA FRANCISCO CARNEIRO BASTO FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.   Fica denominada Travessa Francisco Carneiro Basto Filho, uma artéria desta cidade, partindo da Rua 18 do Forte e limitando-se com a Rua Augusto dos Anjos, próximo as Casas de Manuel Palmeira.   
          Art. 2º.   A Câmara Municipal de Patos providenciará a aposição das Placas denominativas.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 30 Novembro de 1981. 

               

              Dr. EDMILSON FERNANDES MCTA 

              Prefeito Constitucional 

               

              Autor: Juraci Dantas de Sousa