Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

157

1953

31 de Dezembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir uma Avenida.


LEI Nº 157
    Autoriza o Poder Executivo a abrir uma Avenida.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir uma Avenida que comunique a” Rua Arruda Câmara com a Avenida Epitácio Pessoa, desta cidade.
          Art. 2º.   Para fazer face as despesas de que trata a presente lei, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito necessário.
            Art. 3º.   Revogam-se as diaposições em contrário.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1953, 65° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Darcylio Wanderley da Nobrega

              -Prefeito-

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo