Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

160

1953

31 de Dezembro de 1953

Autoriza abertura de crédito especial na importância de Crz 4.579,50, para fins que especifica.


LEI Nº 160
    Autoriza abertura de crédito especial na importância de Crz 4.579,50, para fins que especifica.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado suceder a abertura de crédito espacial na importencia de 04 4.579.50 (quatro mil quinhentos e  setenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos) destinado a atender ao pagamento de uma casa adquirida por compre, para o sub-comissariado de policia da Vila, de S. Jose de Espinharas, inclusive despesas com a respectiva escritura.
          Art. 2º.   Revogam-se na disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1953, 65° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÉBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            - Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo