Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de Crz 19.800,00 (dezenove miloitocentos cruzeiros destinado a atender ao pagamento da representação do Vice Prefeito, correspondente ao mês de Dezembro de 1952 e o periodo de Janeiro a Dezembro de 1953.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.