Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

161

1953

31 de Dezembro de 1953

Autoriza abertura de crédito especial na importância de $19.800,00 pare fins que especifica.


LEI Nº 161
    Autoriza abertura de crédito especial na importância de $19.800,00  pare fins que especifica.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e ou sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de Crz 19.800,00 (dezenove miloitocentos cruzeiros destinado a atender ao pagamento da representação do Vice Prefeito, correspondente ao mês de Dezembro de 1952 e o periodo de Janeiro a Dezembro de 1953.
          Art. 2º.   Revogam-se as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL PATOS, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1953, 65° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            - Prefeito -

             

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo