Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

165

1953

31 de Dezembro de 1953

Autoriza abertura de crédito especial na importância de Cz 400.000,00.


LEI Nº 165
    Autoriza abertura de crédito especial na importância de Cz 400.000,00.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Cemara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de $ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado a atender as despesas decorrentes de desapropriação de imóveis para prolongamento da Avenida Benjamin Constante de conformidade com o que preceitúa a Lei nº 85, de 21 de Dezembro de 1951.
          Art. 2º.   Revogam-se as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 31 DE DEZEMBRO DE 1953, 65° PROCLAMAÇÃO DA PEPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley de Nobrega

            - Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo