Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de $ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado a atender as despesas decorrentes de desapropriação de imóveis para prolongamento da Avenida Benjamin Constante de conformidade com o que preceitúa a Lei nº 85, de 21 de Dezembro de 1951.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.