Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação, em local a sua livre escolha, de un terreno de crea suficiente à construção de uma escola profissional a ser criada neste cidade.
Art. 2º.
Para ocorrer às despesas que surgirem com o encargo criado pela presente lei, é o Prefeito autorizado a abrir crédito especial necessário.
Art. 3º.
Revogam-se na disposições em contrario.