Art. 1º.
Fica denominada de Avenida Severino Soares, artéria localizada nas proximidades da Fazenda Santana, de propriedade dos herdeiros do referido homenageado, compreendendo ser a que parte de leste a oeste, fazendo rua com a parte sul da residência do Sr. Edson Soares, recentemente construída, nesta cidade, ainda sem denominação oficial.
Art. 2º.
Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.