Art. 1º.
Fica e Poder Executivo autorizado a vender à Prefeitura Municipal de Sousa, pelo preço minimo de 120.000,00 ( cento e vinte mil cruzeiros), um gerador elétrico existente disponível na Usina local.
Art. 2º.
A presente lei vigorará na data de sua bublicação, revogadas as disposições em contrario.