Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de um terreno, no Bairro de São Sebastião, nesta cidade, para edificação de uma Escola Geminada.
Art. 2º.
Pare atender as despesas com a execução da presente lei, é autorizada abertura de crédito especial até a importância de C 12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Art. 3º.
Revogam-se us disposições em contrário.