Art. 1º.
Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos Turístico Religioso e Cultural da Cidade de Patos-PB, a tradicional Via Sacra da Juventude realizada pelos jovem da Paróquia de Nossa Senhora da Guia, realizada anualmente, no Município de Patos-PB.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.