Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer, doação de terreno para edificação de sede da Associação Rural de Patos.
Art. 2º.
Para atender às despeses com o previsto pelo artigo anterior, é o Prefeito entoriendo a decretera a abertura de crédito esprecial necessário.
Art. 3º.
Revogem-se as disposições em contrário.