Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1520

1985

26 de Março de 1985

Denomina rua Luiz Marinho dos Santos e dá outras providências.


LEI Nº 1.520/85 de 26 de Março de 1.935. 

 

    Denomina rua Luiz Marinho dos Santos e dá outras providências. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.   Fica denominada rua Luiz Marinho dos Santos, uma artéria desta cidade, sem denominação, localizada bairro do São Sebastião, cravada no Loteamento Cicero Torres partindo da rua Lima Campos, seguindo paralelamente com a rua Manuel Gonçalves e limitando-se com a rua ANTONIO FELIX.   
          Art. 2º.   A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.   
            Art. 3º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 26 de março de 1.985. 

                 

                Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros 

                -Prefeito Municipal- 

                 

                Autor: Poder Legislativo