Autoriza o Executivo a abrir o crédito especial de 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
A Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de 500.000,00 (quinhentos nil cruzcisos), para atender as despe sas previstas com a execução da lei nº 130, de 26 de Dezembro de 1952.