Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a mandar proceder à edição do livro do escritor patoense Alfredo Justosa Cabrel, intitulado PATOS, sobre aspectos da vida deste Municipio.
Art. 2º.
Para atender as despesas previstes com a execução da presente Lei, a facultada a abortura de crédito especial necessário.