Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1556

1985

2 de Dezembro de 1985

Denomina Rua nesta Cidade e dá outras providências.


LEI Nº 1.556/85 de 02 de dezembro de 1.985. 

 

    Denomina Rua nesta Cidade e dá outras providências. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.   Fica denominada de rua Presidente Tancredo Neves, uma das artérias nesta cidade, que se encontra ainda sem denominação, ficando excepcionalmente a critério do Prefeito Rivaldo Nóbrega Medeiros, a escolha desse caminho de casas em Patos.   
          Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
            Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB em 02 de dezembro de 1.985. 

               

              Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros 

              PREFEITO MUNICIPAL

               

              Autor: Poder Legislativo