Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir mictórios públicos nesta cidade.
Art. 2º.
As construções destes beneficios para o público, se rão localizades adequadament, a criterio da Frefeitura Municipal, sugerindo-se as imediações das pregas Getúlio Verges e João Pessoa, para os dois mictorios que esta proposição solicita.
Art. 3º.
O Pode executivo fica igualmente autorizado a abrir o crédito necessário à execura denta lei.
Art. 4º.
Revogan-se disposições em contrário.