Art. 1º.
Fica denominada RUA MARCILIO DE SOUSA NOBREGA ant. VIA PERIMETRAL - ALÇA SUDESTE do loteamento CIDADE DO SOL, no Bairro SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA PROJETADA 21, com latitude de 7° 1'28.79"S e longitude de 37°15'25.99"O, e terminando RUA PROJETADA 07, com latitude de 7° 1'55.92"S e longitude de 37°15'49.67"O. Com tamanho aproximado de 1260,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.