Faço saber que a Camara Municipal decreta a eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.Fica elevada pars, 20,00 (vinte cruzeiros) a multa pre vista no ITEM 3, da tabela XIX -6.12.0. - MULTAS, de que trata a Lei nº6, de 17 de Dezembro de 1947.
Art. 2º.Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 26 DE DEZEMBRO DE 1955, 67° PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.