Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir um Forno para fucineração do Lixo reaplhido na Limpeza Pública da cidade, escolhido para tal fim local adequado.
Art. 2º.
Fica imusimente igualmente autorizado abrir o crédito especial necessário.
Art. 3º.
Revogum-as as disposições en contrário.