Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

231

1955

26 de Dezembro de 1955

Autoriza abertura de crédito especial pare o fim que especifica.


LEI Nº 231
    Autoriza abertura de crédito especial pare o fim que especifica.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      A Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   É o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial na importância de 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender as des pesas com melhoramentos a serem efetuados no Matadouro Público Municipal.
          Art. 2º.   Esta lei entrará em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 26 DE DEZEMBRO DE 1955,672 DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Nabor Wanderley da Nobrega

            - Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo