Art. 1º.
É o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial na importância de 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender as des pesas com melhoramentos a serem efetuados no Matadouro Público Municipal.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.