Denomina rua nesta cidade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica denominada de rua Luiz Celestino, a artéria projetada de rua (42), situada no bairro do Jatobá, nesta cidade, que se encontra sem denominação oficial.
Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/ PB, em 05 de dezembro de 1.985.