Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

236

1955

30 de Dezembro de 1955

Autoriza o Executivo a proceder a ligação telefônica entre esta cidade a a povoação de quixabas.


LEI Nº 236

    Autoriza o Executivo a proceder a ligação telefônica entre esta cidade a a povoação de quixabas.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à ligação telefonica entre esta cidade e a povoação de Quixabas, deste Municipio.
          Art. 2º.   Para atender as despesas com a execução da presente Lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial, até a importância de $ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
            Art. 3º.   A presente Lei virorará a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrario:

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 30 de Dezembro de 1955, 67º de Proclamação da República.

              Nabor Wanderley da Nobrega

              Prefeito

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo