Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial necesario destinado á construção de um mictório público, nesta cidade.
Art. 2º.
O referido Mictório será construido no bairro de São Sebastião, próximo ao local dos currais, sendo destinado a atender principalmente durante a feira de gado semanalmente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrario.