Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar terreno para ampliação dos currais da feira de gado local.
Parágrafo único
Fica a critério do Prefeito Municipal a escolha e dimensões do terreno necessário.
Art. 2º.
É igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir o credito especial destinado a ocorrer as despesas de desapropriação e obras de ampliação necessárias.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.