Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Associação Rural de Patos un laboratório veterinário.
Art. 2º.
Para atender a doação a que se refore o artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo a abrir o credito especial de 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario.