Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

288

1957

1 de Julho de 1957

Autoriza o Município a doar a Associação Rural de Patos, um laboratorio e da outras providencias.


LEI Nº 288 Patos - Pb.
    Autoriza o Municipio a doar a Associaçag Rural de Patos, um laboratorio e da outras providencias.
       
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Associação Rural de Patos un laboratório veterinário.
          Art. 2º.   Para atender a doação a que se refore o artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo a abrir o credito especial de 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 1 DE JULHO DE 1957, 69º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Nabor Wanderley Nobrega

              PREFEITO

              Francisco Soares de Sa

              SECRETÁRIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo