Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir o crédito especial necessário a proceder os reparos na o Rio Espinharas, ligando o bairro São Sebastião a esta cidade.
Art. 2º.A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 1. DE JULHO DE 1957, 692 DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.