Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para fazer face as despesas com a compra de 6 (seis) transformadores A.G.E. e material eletrico para a reforma que vem sendo procedida nas redes de distribuição de luz elétrica
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario.