Art. 1º.
Fica o Pder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de 340.000,00 (trezentos e quarenta mil cruzeiros), para atender as despesas com a aquisição de trezentos e quarenta contadores Q.E., pela municipalidade, para o serviço de fornecimento de luz de cidade.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario.