Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de 11.100,00 (onze mil e com cruzeiros), para atender, no presente exercício, no pagamento dos adicionais a A que tem direito os funcionarios contemplados com esse benefício, do Estado de Paraíba, bem assim a Lei nº 321, de 8 de janeiro de na forma do que prescrevem os Estatutos dos Funcionarios Públicos 1949.
Art. 2º.
Esta Lei entrara em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario.