Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de 7.200,00 (sete mil e duzentos crus zeiros), para fazer face as despesas com o recondicionamento de radio receptor da Policia Militar, instalado no Comissariado local.
Art. 2º.
Esta Lei entrara em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario.