LEI Nº 304
Denominação de avenida nesta cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
A avenida recentemente construida á margem esquerda da Estrada de Rodagem PATOS-PIANCO, no Bairro da Liber dade, nesta cidade, ainda sem denominação, passara a denominar- se: Avenida JOÃO LEITE.