Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir creditos suplementares ate a importância de 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:
811 - Serviço de Arrecadação
829 Assistencia Social
833- Ensino Primario, Secundario e Complementar
838 Subvenções, Contribuições e Auxilios
863 Serviços Urbanos - Serviços Eletricos
882 - Construção e Conservação de Rodovias
885 Serviços de Limpeza Pública
887 Construção e Conservação de Próprios Públicos
889 Serviços Diversos - Mercado e Matadouro
889 Serviços Diversos - Serviços Diversos
890 Aposentadorias
892 Indenizações, Reposições e Restituições
898 Subvenções, Contribuições e Auxilios em Geral
899 Eventuais
Art. 2º.
A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario.