Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o credito especial de 36.000,00 (trinta e seis mil crusei zeiros), pare ocorrer com as despesas do pagamento da subvenção de que trata a Lei nº 267, referente ao exercício de 1956.
Art. 2º.
Esta Lei entrará en vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario.