DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU A SER CONSTRUÍDA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.Fica denominada de "MONSENHOR MANOEL VIEIRA", A Escola Municipal de 1º Grau a ser construída nesta cidade, na confluência dos bairros de "JATOBÁ E MONTE CASTELO".
Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.