LEI n° 338
Eleva a subvenção anual do Centro de Assistência Social Cônego Machado.
Ο PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a segulnte Lei:
Art. 1º.
Fica elevada para Crz 48.000,00 (Quarenta e oito mil cruzeiros) a subvenção amual concedida pela Prefeitura Municipal de Patos, ao Centro de Assistencia Social Conego Machado, com sede nesta cidade.
Art. 2º.
A subvenção de qua trata o artigo anterior vigorará a partir do dia 1º as Janeiro de 1960.
Art. 3º.
A presente Lei entraba em vigor após a sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 16 de JUNHO DE 1959, 71 DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
Nabor Wanderley da Nobrega
PREFEITO
Francisco Soares de Sa
SECRETÁRIO
AUTOR: Poder Executivo