LEI Nº 376. Patos-PB
Dispõe sobre reforma de um cemitério.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito necessario para ampliar o cemiterio do Distrito de São José de Espinharas, e reformar as paredes do cemiterio de Passagem.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Patos, em 21 de Dezembro de 1959.
(BIVAR OLYNTHO DE MELLO E SILVA)
PREFITO
(Stoessel Wanderley de Sousa)
Secretario
AUTOR: Poder Executivo