Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito necessario para ampliar o cemiterio do Distrito de São José de Espinharas, e reformar as paredes do cemiterio de Passagem.
Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.