Art. 1º.
Fica concedido as Instituto São José (Casa Padre Zé), em João Pessoa, a subvenção anual de Cr$.60.000,00(sesenta mil cruzei- res) a ser paga em duodecimas, ou de uma sé vez, oa fim de cada exercicio financeiro.
Art. 2º.
Fica igualmente Poder Executive autorizado a incluir no orçamento financeiro de exercicio de 1963 e exercicios subsequentes e credito de que trata o art. anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, revegadas as disposiçoes em contrario.