Lei N° 636.
Abre crédito especial para auxílio à VII festa Universitária e dá outras providências.
Ο ΠΕΡSITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo abrir um crédito na importância de C$ 50.000,00 - (Cinquenta Mil Cruzeiros) para auxilio da VII Festa Universitária de atos.
Art. 2º.
Para pagamento do auxílio à que se refere o artigo 1º é necessário a realização da aludida - Festa.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Patos, 28 de maio de 1963.
DR. OTÁVIO PIRES DE LACERDA
PREFEITO
RENATO BERNARDO VIEIRA
Secretário - Geral
AUTOR: Poder Executivo