LEI Nº 645.
Estabelece normas para extensão de redes telefônicas à zona rural, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica autorização o Chefe do Poder Executivo a proceder extensão de redes de linha telefonica a zona rural, ligando fazendas a séde do Municipio ou nos Distritos.
Art. 2º.
A despesa total com qualquer requisição no sentido será dividida entre a Municipalidade, que concorrerá com dois terços (2/3) e a fazenda beneficiada, que pagará 1/3 (um terço) da importância investida, em material de mao de obra.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Patos, 20 de junho de 1963
Otávio Pires de Lacerda
Prefeito
RENATO BERNARDO VIEIRA
Secretário
AUTOR: Poder Executivo