Art. 1º.
É reconhecido como de serviço público, tempo de magistério particular, exercido pela Professora Maria José Pires Torres, na Fazenda "Pia" deste Municipio, de Janeiro de 1940 a Dezembro de 1949, e na Fazenda "Barrocos" de Ja-/ neiro de 1950 a Dezembro de 1957.
Art. 2º.
São considerados documentos probatórios as declarações apresentadas para justificativa do reconhecimento.
Art. 3º.
Esta LEI entrará en vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.