Art. 1º.
Fica concedido o TÍTULO HONORÍFLCO DE CIDADÃO PATOENSE AO AVOGADA E PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO PARAIBANA DE FUTEBOL, MICHELE RAMALHO CARDOSO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Patos-PB, na condição na condição de gestora atua: do Futebol paraibano, prestando um serviço relevante com presteza e atenção pelos desportistas patoense.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.