Art. 1º.
Fica denominada de Rua Francisco José Palmeira de Araújo, a lua partindo da Rua Inácio Fernandes, passando pela frente do Colégio Auzeni Lacerda, limitando-se com a Rua Luiz José, no Bairro Jardim Lacerda.
Art. 2º.
A aposição da Placa Denominativa, será colocada em data posteriormente marcada.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.