Art. 1º.
fica autorizada a construção de uma Praça no Bairro de São Sebastião, no local para isso designado, que receberá o nome de "JOÃO XXIII".
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas de que trata o Art. anterior, fica aberto un crédito de Cr8.3.000.000.00 (três milhões de cruzeiros).
Art. 3º.
Esta Lei entrará en vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.